Novo Fundo Ambiental 2024

Desde 2017 que o Fundo Ambiental tem servido de Incentivo à Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas através da implementação de medidas para acelerar a adoção de energias de tração alternativas e mais sustentáveis, como a tração 100% elétrica.

Neste ano promove-se a substituição de frotas poluentes por veículos zero emissões, como uma ação adicional para a eletrificação da frota automóvel.

   

Um dos objetivos é a redução do impacto dos veículos movidos a combustíveis fósseis que ainda estão em circulação. Desta forma foram criadas medidas para impulsionar o aumento de veículos elétricos  designados como Tipologia 1.

  • Tipologia 1: 1 050 (mil e cinquenta) incentivos ou 4 200 000 (euro) (quatro milhões e duzentos mil euros), no caso de pessoas singulares e de 400 (quatrocentos) incentivos ou 2 000 000 (euro) (dois milhões de euros), no caso de IPSS e outras instituições de cariz social;

Outro incentivo criado pelo Fundo Ambiental procura responder às necessidades de carregamento dos utilizadores de carros elétricos, considerada Tipologia 7.

  • Tipologia 7: atribuição de 80% do valor de aquisição do carregador, incluindo IVA, até um máximo de 800 €. Cada carregador corresponde a um lugar de estacionamento, podendo ser acrescido 80% do valor da instalação elétrica, até 1000 € por lugar. O incentivo é limitado a um carregador por condómino, com um máximo de 10 carregadores por condomínio/CPE. A concessão do incentivo depende da ligação do carregador à Rede Mobi.E, tornando o condómino um Detentor de Pontos de Carregamento (DPC).

O âmbito geográfico abrange Portugal continental, e o prazo para apresentação de candidaturas vai até 31 de dezembro de 2024. 

 

 

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