FAQs

Um automóvel elétrico é propulsionado por um motor elétrico alimentado por energia elétrica armazenada em baterias. Pode ser carregado em postos de carregamento ou tomadas domésticas. Quando depende apenas de energia elétrica, a sua utilização não tem emissões de CO2 associadas e, dependendo da origem da produção da eletricidade consumida, a mobilidade elétrica pode ser um importante contributo para a mobilidade sustentável. No caso da Bluecharge, a energia fornecida é 100% verde, totalmente obtida a partir de fontes renováveis, contribuindo para uma verdadeira redução das emissões de CO2.

Existem três tipos de veículos movidos a eletricidade:

  • Veículos Elétricos

São veículos 100% elétricos que não dispõem de qualquer motor a combustão, pelo que não emitem CO2 quando utlizados, sendo a alternativa mais sustentável na redução das emissões de CO2. Em termos de consumo, porque o abastecimento a eletricidade é mais económico do que os combustíveis fósseis convencionais, e porque o motor elétrico é energeticamente mais eficiente do que o motor a combustão térmico, garantem também uma maior poupança. São seguramente a melhor solução para quem faça trajetos diários até 200km. Para distâncias muito longas poderá ter de carregar o veículo ao longo do trajeto, sendo cada vez mais as opções disponíveis para efetuar carregamentos rápidos (cerca de 30 minutos para carregar uma autonomia adicional de 150 km).

 

  • Veículos Híbridos Plug-In

Comumente designados pela signa inglesa PHEV (significando “plug-in hybrid electric vehicle”), são veículos que dispõem de dois tipos de motorização – elétrica e a combustão interna (geralmente a gasolina) – que podem funcionar de forma combinada (em simultâneo) ou independente (como extensão de autonomia uma da outra).

Neste tipo de veículo, o motor elétrico tem normalmente uma autonomia de bateria suficiente para percorrer percursos entre 30 a 50 km, o suficiente para uma utilização diária casa-trabalho-casa em meio urbano na maioria dos utilizadores, contando com o motor convencional para assegurar longas distâncias. Tal como nos veículos elétricos, é possível carregar as baterias num posto de carregamento elétrico ou numa tomada doméstica, bastando cerca de 2 a 2 horas e maia nos primeiros e 4 a 5 horas nas segundas.

 

  • Veículos Híbridos (sem Plug-In)

A diferença destes para os Plug-In é que as baterias que alimentam o motor elétrico carregam através do motor a combustão interna (o motor térmico funciona como gerador de energia para carregamento das baterias) e através do sistema de regeneração, gerando energia em cada travagem ou inércia, não sendo possível ligá-los à tomada elétrica para carregamento das baterias. Existem modelos onde o motor a combustão interna apenas serve para carregamento das baterias, e noutros este motor também serve de força motriz às rodas do veículo. Nestes últimos, a autonomia da bateria é muito reduzida, funcionando mais como um extensor de autonomia do veículo e não como força motriz principal.

Os maiores ganhos destes veículos são o facto de reduzir consideravelmente os consumos e, consequentemente, as emissões de CO2.

  1. Particulares

Veículos ligeiros 100% Elétricos – Incentivo de 3.000 € para aquisição de veículo elétrico, financiado pelo Fundo Ambiental através de candidatura a submeter pelo interessado, disponível para veículos com um PVP até 62.500 € sendo atribuído apenas a um veículo por particular, por ordem de submissão das candidaturas, até esgotada a verba anual disponibilizada pelo governo, ficando os beneficiários deste incentivo com o dever de manter o veículo durante 2 anos e impedidos de exportar estes veículos; – Isenção total do pagamento do ISV (Imposto sobre veículos) e do IUC (Imposto Único de Circulação).

 

  1. Empresas

Veículos ligeiros 100% Elétricos – Incentivo para aquisição de veículo elétrico de 2.000 € no caso de veículo de passageiros e 3.000 € no caso de veículo de mercadorias com um limite máximo de 4 veículos por empresa, financiado pelo Fundo Ambiental através de candidatura a submeter pela empresa interessada, disponível para veículos com um PVP até 62.500 € atribuído por ordem de submissão das candidaturas, até esgotada a verba anual disponibilizada pelo governo, ficando os beneficiários deste incentivo com o dever de manter o veículo durante 2 anos e impedidos de exportar estes veículos; – Isenção total de Tributação Autónoma; – Isenção do pagamento do ISV  e IUC; – Dedução do IVA na aquisição destes veículos até ao montante máximo de incidência de 62.500 €; – Dedução do IVA sobre o valor da energia elétrica consumida; – São aceites como gastos as depreciações das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, na parte correspondente ao custo de aquisição ou ao valor de reavaliação até ao valor de 62.500 €.

Veículos ligeiros Híbridos Plug-In – Dedução do IVA na aquisição destes veículos até ao montante máximo de incidência de 50.000 €; – Dedução do IVA sobre o valor da energia elétrica consumida; – São aceites como gastos as depreciações das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, na parte correspondente ao custo de aquisição ou ao valor de reavaliação até ao valor de 50.000 €; – A taxa de Tributação Autónoma sobre encargos com veículos híbridos Plug-In pode ser:

 

Tributação Autónoma de Viaturas
Híbrido Plug-In Combustível Convencional
Custo de aquisição Com lucro Com prejuízo fiscal Com lucro Com prejuízo fiscal
< 25.000 € 5% 15% 10% 20%
25.000 € a 35.000 € 10% 20% 27,5% 37,5%
> 35.000 € 17,7% 27,5% 35% 45%
  • DGEG (Direção-Geral de Energia e Geologia)
  • ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
  • E – Entidade pública que faz a gestão da rede de mobilidade elétrica, responsável por assegurar a gestão dos fluxos energéticos e financeiros relacionados com todas as transações associadas aos carregamentos de veículos elétricos na rede de mobilidade elétrica. Todos os postos de carregamento público de veículos elétricos têm de estar obrigatoriamente integrados na rede MOBI.E. É também a entidade oficial responsável por promover a mobilidade elétrica em Portugal.
  • APA (Agência Portuguesa do Ambiente)
  • Fundo Ambiental
  • APVE (Associação Portuguesa do Veículo Elétrico)
  • UVE (Associação de Utilizadores de Veículos Elétricos)

Tal como num veículo convencional com motor de combustão internam, também nos veículos elétricos a quantidade de quilómetros que pode fazer com um só depósito ou bateria dependerá de vários fatores. O tipo de trajeto que realiza, as condições do trânsito, a forma de condução e até mesmo as condições atmosféricas (*) vão, em ambos os casos, influenciar significativamente a autonomia do seu veículo. No caso dos veículos elétricos, uma vez que esta tecnologia permite o carregamento das baterias enquanto conduz aproveitando a energia cinética do veículo sempre que trava ou desacelera, estes veículos são particularmente mais eficientes em trajetos urbanos, poder-se-á dizer o seu “habitat natural”, fazendo médias de consumo em cidade muito mais baixas do que em condução em “estrada aberta”, sendo muito mais económicos em cidade do que um qualquer veículo com motor de combustão interna. É comummente utilizado como referência para o consumo médio de um veículo elétrico um consumo na ordem do 16 kW por cada 100 km, podendo ser de 13 a 14 kW em cidade, mas ultrapassando facilmente os 20 kW em autoestrada. Por outro lado, uma vez que o custo das baterias elétricas atualmente ainda tem um peso muito significativo no preço global de um automóvel, e a densidade das baterias fazer com que este elemento contribua significativamente para o peso total do veículo, a gestão da dimensão ideal das baterias é um fator relevante na conceção de um veículo elétrico, e abordagens diferentes desta temática por parte dos vários fabricantes automóveis faz com que no mercado encontremos modelos de veículos elétricos com baterias de dimensões bastante diferentes, razão pela qual existem veículos elétricos com autonomias anunciadas muitíssimo diferentes uns dos outros. Tomando como exemplo um veículo elétrico com uma bateria de 50 kW, esse veículo apresentará uma autonomia média na ordem dos 310 km, podendo perfazer até cerca de 380 km em cidade mas podendo ficar-se por 235 km em autoestrada.

No caso dos híbridos, a autonomia é bastante mais reduzida porque as baterias são muito mais pequenas (o modo elétrico funciona como um complemento à autonomia do veículo com recurso aos combustíveis fósseis) e os veículos têm ainda de contar com o peso dos dois motores mais o das baterias, fazendo com que estes veículos apresentem médias de consumo em modo 100% elétrico um pouco superiores às conseguidas pelos veículos elétricos “puros”. Os modelos Plug-In conseguem normalmente fazer em modo 100% elétrico autonomias em cidade entre os 30 e 50 km.

(*) A autonomia das baterias depende também da temperatura: quando a temperatura é extrema – seja frio ou calor –a eficiência das baterias é afetada negativamente, sendo os climas temperados os mais favoráveis para este tipo de veículos, incluindo o clima mediterrânico.

Pode carregar um veículo elétrico ou Híbrido Plug-In nos postos públicos de carregamento da rede MOBI.E, em pontos de carregamento de uso privado ou partilhado e em tomadas domésticas. Para carregamento em postos públicos da rede MOBI.E, necessita de ter contrato de fornecimento de eletricidade para a mobilidade elétrica com pelo menos um dos CEME (Comercializador de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica) disponíveis no mercado, sendo-lhe atribuído pelo CEME um cartão dotado de tecnologia RFID que o identificará em todas as sessões de carregamento que venha a realizar.

É uma infraestrutura que permite o carregamento das baterias dos veículos eletrificados (elétricos e Plug-In), que podem ser de carregamento normal (em corrente alterna até um máximo de 22 kWh) ou de carregamento rápido (em corrente direta a partir de 50 kWh). Os postos são dotados de um módulo de comunicação com a MOBI.E que atua como interface entre o utilizador e o seu comercializador (CEME), permitindo a autenticação do utilizador e o registo de todos os consumos efetuados na rede. Todos os postos de carregamento rápido possuem cabos próprios com a ficha para ligação direta à tomada de carregamento do veículo elétrico, ao passo que os postos normais geralmente estão dotados apenas de tomadas às quais o utilizador deverá ligar o seu veículo com a utilização de um cabo de carregamento Tipo 2 (Mennekes) do próprio utilizador.

A duração do carregamento de qualquer veículo eletrificado (elétrico ou Híbrido Plug-In) depende de vários fatores:

  • Características do carregador on-board do veículo;
  • Nível de carga da bateria a cada momento;
  • Tipo de carregamento (tomada doméstica, Posto de Carregamento Normal ou Posto de Carregamento Rápido).
  • Temperatura ambiente e temperatura das baterias do veículo no momento da carga.

Há que ter em conta que a velocidade de carregamento das baterias diminui substancialmente a partir do momento em que estas se encontram com uma carga superior a 80% da sua capacidade total. Esta característica prende-se com a necessidade de proteção das baterias e da sua longevidade, sendo gerida pelo software de gestão das baterias do veículo. Esta é a razão pela qual os tempos de carregamento efetuados em Postos de Carregamento Rápido (PCR) é comummente referido como o tempo necessário para carregar até 80% da capacidade da bateria, na medida em que as velocidades de carregamento a partir daquela percentagem descem para taxas semelhantes à de um Posto de Carregamento Normal (PCN). De resto, o tempo de carregamento dos últimos 10% da capacidade das baterias torna-se extremamente lento independentemente do tipo de carga que estiver a ser realizado.

Também a temperatura da bateria vai afetar significativamente a sua velocidade de carregamento. Uma bateria muito quente vai carregar mais lentamente, com a gestão a ser feita mais uma vez pelo software do veículo por questões de segurança e proteção das baterias. O regime de utilização das baterias vai afetar diretamente a sua temperatura– uma condução mais veloz ou mais “desportiva” com travagens e acelerações repentinas e consecutivas, vai provocar um sobreaquecimento das baterias. Também a temperatura ambiente irá condicionar a temperatura das baterias e a sua capacidade de arrefecimento. O sistema de arrefecimento das baterias do veículo também terá uma influência na sua gestão, havendo modelos que contam apenas com sistemas passivos de arrefecimento e outros que têm integrados sistemas ativos de arrefecimento das baterias. Por fim, a velocidade a que são realizados os carregamentos das baterias vai influenciar a temperatura das mesmas, sendo que quanto mais rápida for a velocidade de carregamento das baterias, mais estas vão aquecer, e carregamentos rápidos consecutivos (sem que ocorra uma paragem prolongada do veículo que arrefeça as baterias) vão contribuir para o seu sobreaquecimento, reduzindo a velocidade de carregamento a cada novo carregamento na mesma viagem. Em modelos automóveis com sistemas de arrefecimento ativo das baterias, esta questão acaba por ser mitigada, não se notando uma redução tão significativa como ocorrerá em modelos sem este tipo de arrefecimento das baterias.

Por último, há que ter em conta que a velocidade de carregamento das baterias irá ser limitado pelo mais lento das duas: a velocidade de carregamento disponível no ponto de carregamento e a velocidade de carregamento admitida pelo transformador (on-board ou exterior) utilizado no carregamento do veículo, não ultrapassando nunca o mais lento dos dois. Assim, não basta atender à velocidade de carregamento disponível e anunciado em cada posto de carregamento, mas há que ter consciência da velocidade máxima que é admitida pelo seu veículo, devendo consultar o manual/literatura do veículo ou o seu vendedor automóvel se aquela não for elucidativa. Também deverá considerar se o veículo aceita carregamentos em corrente contínua (CC ou DC dependendo da nomenclatura utilizada ser portuguesa ou anglo-saxónica) ou não. Normalmente, um veículo elétrico aceita os dois tipos de corrente, corrente contínua e corrente alterna (AC), a primeira utilizada nos Postos de Carregamento Rápido (PCR) e a segunda nos Postos de Carregamento Normal (PCN), nos carregadores domésticos e nas tomadas elétricas (tomadas Schuko), ao passo que os veículos Híbridos Plug-In apenas aceitam CA e por norma em monofásico até 16A, por não necessitarem de carregamentos rápidos dada a suas características e perfil de utilização. Assim, um veículo híbrido Plug-In por norma carregará a uma velocidade máxima de 3,6 kWh mesmo que ligado a um posto de carregamento que disponibilize uma potência superior. Alguns veículos elétricos têm transformadores on-board monofásicos, pelo que ainda que o carregador seja trifásico, o veículo apenas reconhecerá uma das fases carregando como se de um carregador monofásico se tratasse, diminuindo pelo menos para 1/3 a potência disponibilizada pelo posto trifásico. Deste modo, um veículo elétrico com transformador on-board monofásico de 32A carregará no máximo a 7,3 kWh ainda que o posto seja eventualmente trifásico.

Uma vez que os veículos apresentam uma variedade imensa de tamanho de baterias, apresentamos uma tabela ilustrativa dos tempos necessários ao carregamento das baterias de um veículo eletrificado para percorrer 100 km considerando um consumo médio de 16 kW para os percorrer (ou seja, tempo necessário para carregar 16 kW):

Fases Voltagem Amperagem Velocidade Duração (h) Tipo de carregamento
1 Ph 230 V 10 A 2,3 kWh 6:57 Tomada doméstica (Schuko)
1 Ph 230 V 16 A 3,6 kWh 4:26 Carregamento em sistemas monofásicos em AC
1 Ph 230 V 32 A 7,3 kWh 2:11 Carregamento em sistemas monofásicos em AC
3 Ph 230 V 16 A 11 kWh 1:27 Carregamento em sistema trifásico em AC
3 Ph 230 V 23 A 16 kWh 1:00 Carregamento em sistema trifásico em AC
3 Ph 230 V 32 A 22 kWh 0:43 Carregamento em sistema trifásico em AC
1 Ph 400 V 125 A 50 kWh 0:19 Carregamento rápido em DC

Sim, os carregadores da Rede MOBI.E são compatíveis coma generalidade dos veículos eletrificados (elétricos e híbridos Plug-In). Note que os veículos híbridos Plug-In não são compatíveis com os carregadores rápidos os quais utilizam corrente contínua (CC). Os veículos híbridos Plug-In apenas utilizam corrente alterna (AC), podendo apenas carregar em tomadas domésticas (Schuko) ou em carregadores domésticos ou públicos em AC, carregando apenas em monofásico (reconhecem apenas uma única fase).

Não é necessário ter um ponto de carregamento em casa na medida em que cada vez mais irá encontrar postos de carregamento público próximos de si. No entanto, havendo essa possibilidade, é muito vantajoso. Uma das vantagens de ter um veículo elétrico é poder ser carregado durante as horas em que o carro não é utilizado, e podendo fazê-lo no período da noite, em horário de vazio (onde as tarifas são mais económicas) traduzir-se-á numa poupança significativa se optar por tarifário bi-horário, tendo o carro convenientemente carregado ao sair de casa para as necessidades diárias.

Contudo, e por razões de segurança, desaconselhamos a utilização de tomadas Schuko convencionais para o carregamento repetitivo deste tipo de veículos. As tomadas convencionais não estão preparadas para utilizações com a tensão máxima por períodos de muitas horas consecutivas, podendo ocorrer fenómenos de sobreaquecimento da instalação elétrica e causar, eventualmente, um curto-circuito ou foco de incêndio. Existem tomadas Schuko com especificações próprias para o carregamento de veículos elétricos devendo ser protegidas por equipamentos adequados, ou ainda soluções próprias de carregamento doméstico. disponibilizando maiores potências. Recomendamos que contacte um eletricista ou instalador certificado para a implementação de qualquer uma destas soluções, respeitando as orientações e regulamentação própria para a mobilidade elétrica.

Se desejar solicitar a instalação de uma solução de mobilidade elétrica num lugar de estacionamento reservado em garagem coletiva de um condomínio, deverá informar primeiro a administração do condomínio para obter a necessária autorização, não podendo o condomínio opor-se salvo numa das seguintes situações (de acordo com o n.º 3 do artigo 29.º do DL n.º 90/2014 – Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica):

  1. Quando, após comunicação da intenção de instalação por parte de um condómino, o condomínio proceder, no prazo de 90 dias, à instalação de um ponto de carregamento de baterias de veículos elétricos para uso partilhado que permita assegurar os mesmos serviços, a mesma tecnologia e as necessidades de todos os seus potenciais utilizadores;
  2. Quando o edifício já disponha de um ponto de carregamento de baterias de veículos elétricos ou tomada elétrica para uso partilhado que permita assegurar os mesmos serviços e a mesma tecnologia
  3. Quando a instalação do ponto de carregamento ou tomada elétrica coloque em risco efetivo a segurança de pessoas ou bens ou prejudique a linha arquitetónica do edifício.

(https://dre.pt/pesquisa/-/search/614137/details/maximized – artigo nº29 – Pontos de carregamento em edifícios existentes)

Um Operador de Pontos de Carregamento (OPC) é uma entidade titular de licença cuja atividade consiste na instalação, disponibilização, exploração e manutenção de infraestruturas de acesso público ou privativo, integradas na rede de mobilidade elétrica e que permitam o carregamento de baterias de veículos elétricos. É a entidade que assegura a existência e operacionalidade dos postos de carregamento. Por detrás de cada posto de carregamento existirá sempre um OPC responsável. Não é o OPC quem fornece eletricidade aos utilizadores de veículos elétricos. Esse fornecimento é assegurado por um CEME, podendo o OPC ser CEME ou não.

A licença de OPC é emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG).

Um Comercializador de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME) é uma entidade registada na DGEG como comercializador de eletricidade exclusivamente para a mobilidade elétrica. Apenas um CEME pode vender eletricidade exclusivamente para o fim de carregamento de baterias de veículos elétricos. Os utilizadores de veículos elétricos que desejam carregar os seus veículos nos postos integrados na rede MOBI.E necessitam contratualizar o fornecimento de eletricidade com um CEME registado, o qual atribuirá aos seus clientes um cartão RFID que lhes dá acesso à rede de mobilidade elétrica para carregarem os seus veículos. Apenas uma entidade com licença de OPC pode ser CEME. No entanto, uma entidade pode ter licença de OPC sem, contudo, nunca se registar como CEME nem se dedicar à atividade de comercialização de eletricidade.

Sim. Um único cartão, emitido por qualquer dos CEME registados, dá acesso a todos os postos de carregamento situados em locais de acesso público ou privado integrados na rede MOBI.E em Portugal, tanto em postos de carregamento normais (PCN) como em postos de carregamento rápidos (PCR), independentemente do OPC responsável pela operação do posto.

Não existe qualquer vantagem em associar o cartão CEME ao OPC responsável pelo posto onde se vai carregar o veículo. O OPC tem direito a cobrar uma tarifa pela utilização dos seus postos (tarifa de OPC) mas não pode discriminar os utilizadores, nem positiva nem negativamente, em função do cartão CEME que estes estejam a utilizar para efetuar o carregamento. O OPC é obrigado a afixar a “tarifa de OPC” no posto, e essa tarifa é aplicada a todos os utilizadores independentemente do cartão CEME que estejam a utilizar. Não existe qualquer correlação entre OPC e CEME no carregamento dos veículos elétricos por parte dos utilizadores.

Não. Todos os carregamentos efetuados nos postos de carregamento, sejam estes normais (PCN) ou rápidos (PCR), serão pagos pelos utilizadores ao seu CEME.

Não, cada CEME é livre de definir a sua própria tarifa elétrica em regime de mercado livre.

Para além da tarifa elétrica por kW definida por cada CEME, é também o CEME quem irá cobrar na sua fatura aos utilizadores os seguintes custos e taxas:

  • Tarifas de Acesso às Redes (TAR) para a mobilidade elétrica definidas anualmente pela ERSE.
  • Tarifa OPC – Pela utilização de cada posto de carregamento, definida pelo OPC responsável, devendo esta estar afixada em cada posto. Esta tarifa é definida pelos OPC em regime de livre concorrência para cada posto individualmente.
  • IEC/ISP – imposto especial de consumo sobre os produtos energéticos, sendo cobrado um valor fixo de 0,001€ por kW consumido.
  • IVA – sobre todas as componentes que integram o custo de carregamento, incide IVA à taxa de 23%.

Como forma de promover a mobilidade elétrica, o Governo aprovou um apoio financeiro que se traduz num desconto aplicável às tarifas de acesso às redes para a mobilidade elétrica publicadas anualmente pela ERSE, pagando o utilizador, com o desconto, as seguintes tarifas:

  • Em rede de baixa tensão (BT) no horário fora do vazio: 0,0920 €/kWh
  • Em rede de baixa tensão (BT) no horário de vazio: 0,0412 €/kWh
  • Em rede de média tensão (MT) no horário fora do vazio: 0,0642 €/kWh
  • Em rede de média tensão (MT) no horário de vazio: 0,0342 €/kWh

(*) Os períodos horários “vazio” e “fora do vazio” são genéricos para todo o setor elétrico – doméstico, industrial e mobilidade.

(https://www.erse.pt/atividade/regulacao/tarifas-e-precos-eletricidade/)

A tarifa de OPC cobrada pela utilização dos postos de carregamento tem de estar obrigatoriamente afixada em cada posto. Esta pode ser por kW carregado, por tempo de carregamento, com um valor fixo ou uma combinação destes, sendo igual para qualquer utilizador independentemente do cartão CEME utilizado A fatura e eventuais anexos, enviada pelo CEME, discrimina a componente do custo de utilização do posto. Se for cliente Bluecharge consegue consultar o seu histórico e custos de carregamento na área de cliente do site.

Os operadores poderão estabelecer o seu preço com base nas seguintes três componentes:

  • Custo fixo por carregamento (taxa de ativação)
  • Custo por unidade de tempo (min.)
  • Custo por unidade de energia (kW)

Podendo combinar uma, duas ou três destas componentes na determinação do preço final.

De salientar que a componente do custo por unidade de energia corresponde a um serviço (de utilização do posto) e não ao fornecimento de eletricidade, que é sempre responsabilidade do CEME.

Não. Para carregamentos iguais, o operador do posto terá de cobrar o mesmo valor a todos os utilizadores independentemente do CEME utilizado.

Não. O preço afixado nos postos corresponde exclusivamente à tarifa de OPC cobrada por este ao CEME pela utilização do posto, não incluindo a componente da energia fornecida pelo CEME, mesmo quando a tarifa de OPC venha expressa em kW. O preço total a pagar pelo utilizador corresponde à soma da tarifa de OPC, o custo da energia fornecida pelo seu CEME de acordo com as condições do contrato celebrado com o mesmo e demais taxas e impostos aplicáveis à mobilidade elétrica.

Existem fundamentalmente 4 tipos de espaço (em função do regime jurídico associado à sua posse/utilização):

  • Espaço público – mais corretamente designado de espaço de domínio público – sob a tutela das autarquias;
  • Espaço privado de acesso público – é todo aquele espaço que está em propriedade privada mas cujo seu acesso é público, isto é, não pode ser vedado a ninguém (ainda que possa ser sujeito a pagamento, como aliás também o espaço público);
  • Espaço privado de acesso privado – este espaço tanto são os condomínios, empresas, clubes desportivos, hotéis, em cujo acesso seja reservado exclusivamente aos utentes/sócios/clientes, não pode ser usado indiscriminadamente por qualquer pessoa;
  • Espaço particular – este espaço, sendo também privado, é de uso particular, como será o caso das nossas residências.

Os postos de carregamento de veículos elétricos podem ser integrados na rede MOBI.E em qualquer destes locais, inclusivamente nos particulares. Contudo, torna-se obrigatório para todos os localizados em espaço de acesso público (seja ele público ou privado), necessitando nestes casos de ter um OPC responsável.

Qualquer posto de carregamento colocado em local de acesso público (seja ele um espaço público ou privado) terá de estar ligado à rede MOBI.E e operado sob a responsabilidade de um OPC licenciado pela DGEG, sendo os consumos faturados aos utilizadores pelos CEME por si escolhidos.

Nos postos de carregamento em espaço privado para uso particular, exclusivo ou partilhado, a sua instalação, disponibilização, exploração e manutenção pode ficar a cargo de operadores devidamente licenciados (OPC) ou dos próprios detentores do ponto de carregamento de acesso privativo (DPC) na qualidade de titular do espaço onde este esteja instalado/integrado, ficando estes abrangidos pelo Regulamento da Mobilidade Elétrica na atual redação que lhe é dada pelo Regulamento n.º 854/2016 aprovado pela ERSE.

Sim, a rede de postos MOBI.E permite o carregamento de qualquer veículo elétrico, seja de 2 ou 4 rodas, desde que o mesmo seja compatível com carregamento em modo 3 com conectores tipo 2 (Mennekes).

Os postos de carregamento MOBI.E possuem um sistema de bloqueio do cabo que não permite que este seja removido enquanto em uso sem que o utilizador  termine a sessão identificando-se com o mesmo cartão CEME com que iniciou o carregamento. Por outro lado, se o cabo é desligado do veículo, o sistema corta automaticamente a alimentação e a cessão termina definitivamente, pelo que não é possível carregar outro veículo sem que seja iniciada uma nova cessão um cartão CEME validado.

Em alguns postos, quando a bateria do veículo fica totalmente carregada, a sessão é terminada automaticamente, libertando o cabo do posto mas nunca do veículo, onde permanece bloqueado até que o utilizador o destranque através do veículo.

Nos postos da rede MOBI.E, existem 4 entidades envolvidas cada vez que é efetuado um carregamento:

  • O próprio utilizador do veículo elétrico (UVE);
  • O operador do ponto de carregamento (OPC);
  • O fornecedor (comercializador) da eletricidade para a mobilidade elétrica (CEME)
  • A entidade (pública) gestora da rede de mobilidade elétrica (MOBI.E).

Cada ponto de carregamento (PC) tem um OPC responsável pela sua instalação, licenciamento, operação e responsabilidade civil resultante da sua utilização. Este OPC tem direito a uma remuneração que se traduz na “tarifa de OPC” aplicável a cada posto, estando legalmente obrigado a praticar as mesmas condições a todos os utilizadores independentemente do CEME a que o UVE esteja a recorrer para fornecer a eletricidade.

O UVE tem de contratualizar o serviço de fornecimento de eletricidade para a mobilidade elétrica com pelo menos um CEME. O CEME fornecer-lhe-á um cartão RFID que lhe permitirá identificar-se na rede MOBI.E cada vez que efetuar um carregamento.

A MOBI.E será responsável por validar cada utilizador quando este inicia uma sessão de carregamento, registando todos os dados associados a cada transação, como a hora de início e termo da sessão, a duração da sessão, a energia utilizada no carregamento, o CEME utilizado, o PC e o OPC a ele associado.

A MOBI.E é também responsável por veicular a informação a todas as entidades envolvidas nas transações, não só aos OPC e CEME como também à EDP Distribuição na qualidade de gestora da rede elétrica.

Quando o ponto de carregamento (PC) está integrado numa instalação elétrica de uma 3ª entidade, a EDP Distribuição vai, por sua vez, fazer o acerto necessário à contagem de energia que deve ser imputada ao CPE (ponto de entrega) do local ao qual está associado o PC, por forma a que os consumos e potências associados à mobilidade elétrica sejam expurgados da fatura de eletricidade desse CPE, ou seja, o titular do espaço onde está ligado o PC, não verá a sua fatura energética ser afetada pelos consumos registados no(s) PC a ele associados, desde que integrados na Rede MOBI.E.

Os UVE irão suportar os custos associados aos carregamentos que efetuarem, que lhes serão, todos, faturados pelos seus CEME.

O custo associado à tarifa do OPC será cobrada por estes aos diversos CEME que estiveram envolvidos nos carregamentos dos UVE.

Por último, importa concluir que cada UVE irá ter 2 custos principais com os carregamentos efetuados na rede MOBI.E para além dos impostos associados, ainda que tudo lhe seja cobrado na fatura do seu CEME, que são: (1) a tarifa elétrica do CEME por cada kW consumido e (2) a tarifa de OPC pela utilização de cada PC, podendo esta última adotar duas modalidades (à opção de cada OPC): tarifa por tempo (min) de utilização do PC ou tarifa por eletricidade transacionada (kW) no posto, podendo ainda combinar qualquer uma destas com um termo fixo por cada carregamento.

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